terça-feira, 3 de maio de 2011

Noções básicas acerca da Aposentadoria por Invalidez



Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Pelo conceito acima percebe-se que a aposentadoria deve decorrer de doença ou acidente e passar por uma perícia médica da Previdência Social.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Como forma de resguarda a Previdência e evitar fraudes quem já estiver a doença não terá direito, onde o principal papel da perícia entrar para filtrar os casos que tem direito.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

O prazo de 02 anos é justamente para que a Previdência não arque com o pagamento de um benefício vitalício tendo o segurado se recuperado da enfermidade.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Comentários: Dr. Wesllen

Um comentário:

  1. Caro colega e amigo Wesllen, parabéns pela iniciativa e, sobretudo, persistência no desenvolvimento deste blog, que se constitui em importante contribuição jurídica e social!

    Deixo um abraço e os desejos de sucesso na continuidade das publicações

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