quinta-feira, 6 de maio de 2010

A partir de que momento ocorre a formação do processo?

Caros leitores, existem inúmeras dúvidas acerca da formação do processo, ou seja, quando realmente o processo passa a ter sua validade jurídica.

Levando em consideração o senso comum, ou seja, o pensamento de pessoas que não atuam na área jurídica, alguns pensam que ocorreu a formação do processo desde o momento em que fora ingressado com a petição inicial pelo advogado em juízo; de outro lado, outros pensam que a formação do processo ocorreu a partir do momento em que o processo fora distribuído em comarcas que existem várias varas.

Sem dúvidas nenhuma esses posicionamentos não estão corretos, porém, não estão completamente errados.

De acordo com o que nos ensina o art. 263 do Código de Processo Civil Brasileiro, temos que "considera-se proposta ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só provus, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 despois que for validamente citado".

Portanto, ilustres leitores, com o ingresso da petição inicial pelo advogado e o despacho do juiz ou com a distribuição do processo ontem tiverem comarcas com mais de uma vara, e com a citação do réu/requerido devidamente válida, certamente ocorreu a FORMAÇÃO DO PROCESSO.

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