terça-feira, 9 de março de 2010

1ª Vara da Comarca de Russas no Estado do Ceará firmou parceria com a Empresa de Calçados Dakota para promover a ressocialização de presos.


A 1ª Vara da Comarca de Russas firmou parceria com a Dakota, empresa do ramo de calçados, para disponibilizar postos de trabalho aos detentos que cumprem pena na cadeia pública do município, nos regimes aberto e semiaberto. A parceria foi oficializada no último dia 26 de fevereiro e já beneficiou 15 presos.

De acordo com a titular da Vara, juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos, a iniciativa surgiu por conta da dificuldade que os detentos desses regimes têm em conseguir trabalho. “Alguns presos chegavam para mim e diziam: Onde posso arrumar emprego, se sempre encontro as portas fechadas?. Por conta dessa realidade, fui conversar com a diretoria da Dakota, que mostrou interesse no projeto e se colocou à disposição”, explicou.

Os detentos recrutados pela empresa exercem atividade remunerada e têm assegurados todos os direitos trabalhistas. Segundo Neuma Dias, eles recebem atribuições de acordo com as habilidades que apresentam. “Nós fazemos uma espécie de dossiê do preso. Vemos as qualificações, sua condição familiar, a quantidade de pena que já cumpriu etc. Essas informações são repassadas para a empresa que encaminha o funcionário para determinada área e faz o trabalho de ressocialização”.

A reação dos presos à iniciativa, de acordo com a titular da 1ª Vara da Comarca de Russas, foi positiva. “Eles ficaram entusiasmados e visivelmente emocionados. Para alguns, essa é a primeira oportunidade de trabalho”, ressaltou.

O município de Russas mantém, atualmente, 70 presos. À medida que forem sendo beneficiados com a progressão de regime, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/84), eles serão encaminhados à Dakota. “Essa iniciativa mostra que o papel do magistrado vai além do jurisdicional. Mais do que proferir sentenças e fazer trabalhos técnicos, temos de ter responsabilidade social”, afirmou a juíza.

Atitudes como esta que precisamos na consciência e mente dos magistrados e empresários, porque a sanção penal além de ter uma parte que consiste em uma pena, cárcere privado, deve ter o lado da ressocialização, onde de acordo com a lei das execuções penais, o detento após cumprir o período de tempo para a sua progressão de regime, semi-aberto ou aberto, deve preencher seu tempo trabalhando, para não ficar na ociosidade, percebendo por isso uma remuneração e voltando assim a ingressar no seio da sociedade como um cidadão que pagou pelo erro que cometará.

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