segunda-feira, 15 de março de 2010

Anac obriga reembolso imediato para passageiros por atraso em voo.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aumentou nesta segunda feira, 15 de março, os direitos de passageiros em desfavor das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos ou na prática de overbooking, que consistem na venda de passagens a mais do que o permitido para as aeronaves.

Esta nova resolução passará a entrar em vigor em 90 (noventa) dias a partir de sua publicação que se deu hoje.

Antes ocorria o reembolso para os passageiros no prazo de 30 (trinta) dias, o que com a nova resolução a restituição do valor ocorrerá de imediato.

Os passageiros passam a gozar deste direito desde que o atraso pelo voo seja superior a 04 (quatro) horas. Vale salientar que após 02 (duas) horas de atraso a companhia aérea deve providenciar a alimentação do passageiro, a comunicação via telefone e internet deve estar a sua disposição em 01 (uma) hora, mas no que concerne a hospedagem o passageiro só passará a fazer jus a esse direito após as 04 (quatro) horas.

Por fim, os passageiros terá prioridade nos voos seguintes da mesma companhia aérea, onde somente a companhia aérea poderá vender novas passagens após recolocar os passageiros em atraso.




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